DPVAT volta a ser obrigatório, mas pagamento do IPVA com desconto pode ser efetuado normalmente
O licenciamento do veículo é composto por IPVA, DPVAT, eventuais multas vencidas e taxa de expedição
21/12/2019 13:27 por DetranRS
Uso do CRLV-e, a versão eletrônica do documento do veículo, expande-se rapidamente.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário realizada na quinta-feira (19), formou maioria para suspender a Medida Provisória nº 904, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, que havia extinguido o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. Com efeitos a partir da sexta-feira, 20 de dezembro, a decisão do STF determina que volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT para o licenciamento anual do veículo.
Agora, o DetranRS aguarda a definição da Seguradora Líder (administradora do Seguro) quanto aos valores para o ano de 2020, o que deve acontecer nos próximos dias. Mas os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do Seguro Obrigatório.
Os proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento antecipado do IPVA e taxa de expedição e já tiveram o documento emitido até 19 de dezembro (correspondem a 0,2% do total da frota em circulação) deverão aguardar definições em âmbito federal para realizar o pagamento do Seguro. Uma vez pago o Seguro, o DetranRS disponibilizará, sem custos adicionais, o documento atualizado para esses condutores, que já foram identificados pelo DetranRS. Condutores que não fizerem o pagamento do DPVAT para o exercício de 2020 estarão descobertos do Seguro em caso de acidentes.
Consulte a situação do seu veículo na Central de Serviços do DetranRS, acessível pelo site, ou no link IPVA e Licenciamento 2020. O DetranRS lembra que o CRLV Digital já pode ser gerado no RS em qualquer smartphone pelo app Carteira Digital de Trânsito, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso.
Veja os prazos para o exercício de 2020:
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