Presidente da Riachuelo cita Ametista do Sul como exemplo de empreendedorismo
Vereador faz indicação para que a Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, seja implementar no município.
29/01/2020 20:03 por Redação
Foto: Reprodução
Neste mês de janeiro de 2020 o vereador de Ametista do Sul Antônio Moacir Tonetti, do Progressistas, teve acesso a um artigo publicado no Jornal Tribuna do Norte onde fala sobre a Medida Provisória n° 881, de 2019 da Liberdade Econômica. O autor do artigo é Flávio Rocha, Empresário e Presidente da Riachuelo.
O empresário cita no artigo o município de Ametista do Sul, como exemplo onde estão surgindo empreendimentos e podem ser beneficiados pela lei de Liberdade Econômica. A lei traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.
Liberdade econômica é a situação em que as pessoas de uma sociedade desempenhando um papel de agente econômico - podem escolher como usar o recurso de que dispõem - seja natural ou físico ou intangível como sua força de trabalho ou sua força de empreendedorismo.
O vereador Antônio Moacir Tonetti já fez indicação ao prefeito municipal de Ametista do Sul para que a Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, seja implementar no município.
Entre os benefícios, a Lei da Liberdade Econômica flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, além de eliminar alvarás para atividades consideradas de baixo risco.
Outra medida prevista na Lei é a substituição do e-Social por um sistema mais simplificado. Para o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a Lei deve reduzir o trabalho informal em todo o país, auxiliando os pequenos e médios empresários a cumprirem com as normativas, sem ter de fechar suas empresas pouco tempo depois de abertas.
“Nós acreditamos que vamos ter uma formalização de muitos negócios que existem, mas que estavam atuando de maneira informal. Vamos reduzir o volume de processos em análise porque muitos deles passam a ser isentos, não precisam ter licenciamento”, citou.
Os principais pontos da lei são:
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
-A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico*
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
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