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Leandro Boldrini e Graciele Ugulini são condenados por torturar menino Bernardo

A sentença foi proferida na última terça-feira, dia 19.



24/09/2023 16:08 por TJ-RS

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Foto: TJ (Divulgação)

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A Juíza de Direito Sucilene Engler Audino, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, condenou os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini a 8 anos e 20 dias de prisão em regime semiaberto. Eles foram acusados por três crimes contra Bernardo Boldrini: tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento. Os réus podem recorrer da decisão. A condenação não muda a situação do processo de execução criminal (PEC) que está em tramitação em Santa Maria, já que ainda não há o trânsito em julgado da nova condenação. A sentença foi proferida na última terça-feira (19/9).

"Além dos vídeos gravados pelos corréus, que revelam um pouco de como era a relação deles com o filho e enteado, uma relação de abusos, sofrimentos e crueldades mentais, outros xingamentos, por meio da inflição de tormentos sem nenhum cunho educativo, foram proferidos pelos denunciados, que agiam em conjunto contra Bernardo, sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição", disse a magistrada na decisão.

A Juíza destaca ainda que as ameaças e o sofrimento mental a que era submetida a vítima, tinham por objetivo não apenas repreender o menor como forma de castigos pessoais, mas, também, "submeter as vítimas à padecimentos, por mero prazer".

Quanto ao crime de abandono material, a magistrada afirma que as diversas condutas praticadas pelos réus configuram a violação do dever de prover a subsistência do filho e enteado, menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários à sobrevivência, entre eles alimentação, vestuário e tratamentos médicos.

Em relação ao crime de submissão à vexame e constrangimento, a Juíza ressalta que há inúmeros relatos de testemunhas afirmando que Bernardo, por diversas vezes, não tinha a chave de casa porque os acusados não lhe forneciam, sendo que, mesmo ligando diversas vezes, os acusados não atendiam ou não abriam a porta para a vítima, "sendo ele obrigado a buscar abrigo na casa de colegas da escola ou conhecidos ou, ainda, ficar perambulando pela cidade, o que, certamente, lhe causou imensa humilhação e constrangimento".

A denúncia foi recebida em 11/10/2016. Durante a instrução, foram ouvidas quatorze testemunhas de acusação, duas testemunhas da defesa de Leandro, uma delas também arrolada pelo Ministério Público, e quatro testemunhas da defesa de Graciele.


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