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Motorista embriagado é preso após atropelar irmãos de 9 e 12 anos que iam para a escola no RS

Conforme Brigada Militar, teste de alcoolemia apontou 0,61 mg/L.



20/10/2023 23:34 por In Foco RS

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Foto: Redes Sociais

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Na manhã desta sexta-feira, dia 20, em Cruz Alta, localizada na região Noroeste do Rio Grande do Sul, um motorista foi detido em flagrante após atropelar dois irmãos com idades de 9 e 12 anos. O condutor, identificado como Luciano Melo, de 30 anos, estava sob a influência de álcool no momento do acidente, de acordo com informações da Brigada Militar (BM).

O teste de alcoolemia realizado indicou um teor de álcool no sangue de 0,61 mg/L, superando o limite de 0,34 mg/L estabelecido para enquadrar o fato como crime de trânsito. A defesa de Luciano destaca que ele prestou assistência às vítimas e se encontra à disposição das autoridades para cooperar com as investigações judiciais.

Os dois irmãos atropelados estavam a caminho da escola no momento do incidente e foram prontamente encaminhados ao Hospital São Vicente de Paulo, na mesma cidade. Felizmente, o estado de saúde de ambos é estável.

Segundo informações da BM, o condutor perdeu o controle de seu veículo, que chegou a capotar, possivelmente devido à presença de lama na pista no momento do acidente. Não está descartada a hipótese de que o veículo estivesse em alta velocidade.

O motorista foi conduzido à delegacia para o registro da prisão em flagrante e, posteriormente, será encaminhado ao presídio. Ele enfrentará acusações relacionadas à embriaguez ao volante e à lesão corporal, em decorrência do trágico ocorrido.

Nota da defesa do preso

Nota à Imprensa

O advogado Julio Cesar Pauvels, que patrocina a defesa do indivíduo preso, pelo lamentável acidente ocorrido na data de hoje, as quais ocasionaram lesões corporais em pedestres.

Nesse momento, não há que se falar nos fatos, quanto ao dolo ou culpa, mas sim, na integridade física e mental das vítimas.

O representado permaneceu a todo momento no local, prestando os primeiros socorros as vítimas.

O representado já coloca-se a disposição para auxílio material aos mesmos e a sua família.

Quanto aos fatos, o representado se resguarda a se manifestar em momento processual adequado sobre a elucidação dos fatos, evitando conclusões antecipadas.

 

Além disso, coloca-se a disposição da Justiça para colaborar com todo o necessário, tanto para o andamento célere do feito, quanto para o reestabelecimento do sentimento de paz e segurança da comunidade.

Cruz Alta/RS

20/10/2023

Bel. Julio Cesar Pauvels

OAB/RS 101.305

*Com informações do G1 RS


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