Uso de máscara passa a ser obrigatório em Ametista do Sul a partir da próxima segunda-feira, 20
Medidas foram definidas em conjunto com Poder Público Municipal, ACIAS, Ministério Público
16/04/2020 23:24 por Redação com informações da AI
A Prefeitura Municipal de Ametista do SUl-RS divulgou nesta quinta-feira, 16, as regras a serem adotadas pela comunidade e empresas para funcionamento das atividades comerciais. Tais medidas foram definidas junto com o Ministério Público e os municípios que pertencem à comarca de Rodeio Bonito.
As regras definidas, tiveram o apoio das ACIs dos municípios, e se aplicam à: Rodeio Bonito, Ametista do Sul, Cristal do Sul, Novo Tiradentes, Cerro Grande , Pinhal e Jaboticaba.
Confira as regras:
- Uso de máscara obrigatório a partir de segunda-feira (20/04): a utilização de máscaras por todos os funcionários, bem como, fornecê-las na entrada dos estabelecimentos aos clientes, caso não estejam usando, ou exigir que os mesmos possuam máscaras próprias para poder adentrar no local.
- Listagem de clientes obrigatório a partir desta quinta-feira, (16/04): os estabelecimentos deverão manter listagem de clientes e/ou pacientes atendidos durante o dia, como o envio obrigatório das informações, ao final do expediente, para a Secretaria Municipal de Saúde, através de e-mail criado especificamente para tal fim - [email protected]. Os estabelecimentos e/ou prestadores de serviço que atendem mediante agendamento prévio, deverão remeter no dia anterior ao atendimento, a listagem de clientes/pacientes, a Secretaria Municipal de Saúde, na forma do §12, devendo também comunicar, pela mesma sistemática, os atendimentos realizados sem agendamento prévio ou não realizados. Solicita-se que a listagem seja enviada com devida edição de informações, preferencialmente em formato Excel ou Word – não sendo aceito o envio de fotos)
- Certificado de boas práticas - exigido a partir da próxima semana, com obrigatoriedade de pelo menos uma pessoa por estabelecimento: todos os estabelecimentos ficam obrigados a obter a certificação de boas práticas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), a ser fornecida pelo município de Ametista do Sul, mediante participação de curso disponibilizado por este órgão em seu site oficial – www.ametistadosul.rs.gov.br, ou de forma impressa, sendo que a declaração do cumprimento deste requisito junto ao Plano de Contingenciamento por si só certifica o estabelecimento.
- Academias: fica possibilitado o funcionamento de academias, estúdios de pilates e yoga, desde que observadas as regras de higiene e procedimentos estabelecidos no artigo anterior, e condicionado ao atendimento limitado de público, na proporção de um cliente/paciente por profissional do estabelecimento. Após o encerramento do exercício e utilização do equipamento, este deverá ser obrigatoriamente higienizado antes da utilização pelo próximo cliente/paciente.
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