Após decisão, JBS de Passo Fundo é novamente interditada
A pena de multa é de R$ 10 mil por dia e por empregado em caso de funcionamento da sede do Município de Passo Fundo, sem cumprir as exigências do Auto de Interdição
25/06/2020 20:57 por MPT-RS
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) julgou e concedeu segurança, restabelecendo a interdição da JBS Passo Fundo, em um mandado ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 8 de junho, e em outro, pela Advocacia Geral da União (AGU), no dia 7 de junho. A decisão ocorreu em sessão realizada na segunda-feira (22) e publicada na noite de quarta-feira (24).
Os magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) por maioria de votos (12 a 3), confirmaram liminar deferida nos mandados e cassaram em parte liminar proferida em ação subjacente, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, restabelecendo o Termo de Interdição dos auditores-fiscais, até que a empresa comprove atendimento rigoroso e integral das medidas fixadas pela Gerência Regional do Trabalho (GRT).
A pena de multa é de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade à decisão, em caso de funcionamento da sede do Município de Passo Fundo, sem cumprir as exigências do Auto de Interdição. Os dois mandados de segurança, com pedido liminar, foram impetrados contra ato do juiz Luciano Ricardo Cembranel, proferido nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição ajuizada pela JBS, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Em sede de antecipação de tutela, o juiz julgou insubsistente a interdição. O pedido liminar do mandado de segurança foi deferido.
Confira a Nota da JBS
A JBS não comenta processos judiciais em andamento.
A empresa reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores e ressalta que desde o início da pandemia tem adotado um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 na sua unidade de Passo Fundo (RS) e em todas as suas plantas no Brasil, conforme as orientações dos órgãos de saúde e protocolo do Ministério da Saúde, Economia e Agricultura. A JBS também segue as orientações do Hospital Albert Einstein e especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de seus colaboradores.
Entre as ações adotadas pela Companhia, estão:
– afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco como maiores de 60 anos, gestantes e todos os que tiveram recomendação médica;
– desinfecção diária das unidades;
– medição de temperatura de todos antes do acesso às fábricas;
– vacinação contra gripe H1N1 para 100% dos colaboradores;
– ações de distanciamento social;
– monitoramento permanente de 100% dos colaboradores;
– forte comunicação de prevenção e de cuidados contra a Covid-19, entre outras ações.
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