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Não utilização da cadeirinha será classificada como multa gravíssima

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira (23) o texto-base do projeto que altera o código de trânsito brasileiro



26/06/2020 11:23 por Rádio Uirapuru

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Foto: Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira (23) o texto-base do projeto que altera o código de trânsito brasileiro. A proposta amplia o prazo de validade da carteira nacional de habilitação (CNH) de cinco para dez anos, e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas, até que haja a suspensão do documento.

Mas como os setores que ensinam os primeiros motoristas estão vendo isso? Dez anos sem renovação é válido, ou as coisas mudam muito?

Participando da programação da Uirapuru o proprietário do CFC Planalto, Odone Tadeu dos Santos, respondeu a esses questionamentos. De acordo com Odone, explicou que mudou os prazos para exames psicológicos dos motoristas na renovação da carteira de habilitação. Em casos de pontuação, o projeto amplia o número de pontos para a suspensão da carteira, antes a carteira que acumulasse 20 pontos era suspensa, agora o condutor pode acumular até 40 pontos, entretanto ele não pode ter duas infrações gravíssimas.

O condutor profissional poderia fazer o curso preventivo de reciclagem, quando atingisse 14 pontos na carteira, agora ele pode procurar o recurso quando atingir 30 pontos, explica Odone. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças, hoje exigida para menores de até sete anos, passou para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

Odone explica que se houver o descumprimento, a infração será classificada como gravíssima. Ainda segundo ele, a não utilização do capacete pelo motociclista passou de infração gravíssima para infração média. Questionado sobre a mudança que não acontecia há dez anos, disse que as mudanças devem sempre contribuir para a segurança dos condutores.


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