Caso Rafael: inquérito destaca importância da perícia
Material foi enviado quinta-feira, 2, para o Ministério Público
03/07/2020 10:59 por ASCOM/IGP
Reprodução Simulada dos Fatos foi uma das trinta perícias realizadas no caso - Foto: Ascom/IGP
A Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias, Heloisa Kuser, participou, na manhã de quinta-feira, 2, de uma coletiva de imprensa da Polícia Civil que marcou a finalização do inquérito que apura a morte do menino Rafael Mateus Winques, de 11 anos, no município de Planalto, em 15 de maio.
Ao todo, foram realizadas 30 perícias. Além dos tradicionais exames de local de crime - perícia e exame papiloscópico – diversas outras análises esclareceram pontos importantes do fato. A necropsia, realizada pelo perito médico-legista do Posto Médico-Legal de Carazinho, revelou como se deu a morte. Já a pesquisa de psicotrópicos na urina, no sangue e nas vísceras, realizada no Departamento de Perícias Laboratoriais, revelou a presença e a concentração do medicamento diazepam, encontrado no corpo do menino. “Realizamos um trabalho de forma integrada, tanto com a Polícia Civil quanto com os nossos peritos criminais, envolvendo vários Departamentos”, afirma Heloisa. “Esse caso mostrou que o IGP está apto para responder aos caminhos da investigação. Temos ciência, temos tecnologia e temos respostas”, finalizou.
O laudo da Reprodução Simulada dos Fatos, realizada no dia 18 de junho, deve ser concluído em cerca de 15 dias. O objetivo desta perícia foi verificar se os fatos tinham acontecido da forma como foram narrados em depoimento por Alexandra Dougokenski, mãe de Rafael. Mesmo sem a conclusão, o diretor de investigações do Departamento de Homicídios, delegado Eibert Moreira Neto, destacou a importância da RSF para o andamento da investigação. “Durante essa perícia foi possível perceber vários detalhes do comportamento da Alexandra, que nos permitiram avançar na motivação do crime”, afirmou.
O inquérito será remetido pela Polícia Civil ao Ministério Público. A mãe de Rafael foi indiciada por homicídio triplamente qualificado (asfixia, motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima), falsidade ideológica e ocultação de cadáver. O IGP poderá ser novamente acionado, pelo Ministério Público Estadual ou pela defesa da acusada. “Seguimos à disposição para novas perícias ou para responder quesitos complementares”, destaca Heloisa.
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