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Decreto impõe multa para aglomerações em Frederico Westphalen

Pessoas que não usam máscara e fazem aglomerações em loteamentos e festas particulares serão multadas; multa pode chegar a R$ 1 mil



05/07/2020 18:29 por André Piovesan/Ascom

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Foto: Divulgação

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Publicado na noite desta quinta-feira, 2, o Decreto nº 90 reforça medidas para combate à disseminação do coronavírus em Frederico Westphalen. O documento eleva o valor de multas para pessoas que não usam máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço e industriais. Além disso, reitera a proibição quanto a aglomerações em locais praças públicas e loteamentos e impõe multa para esta prática.

Conforme o Decreto nº 90, toda população deve respeitar o distanciamento social e evitar visitas e reuniões presenciais de qualquer tipo, sempre que possível. De acordo com o documento, em propriedades particulares, as reuniões, confraternizações ou festas ficam caracterizadas pela presença de pessoas que não residem no local, configurando, assim, aglomeração, independentemente do número de pessoas. Será aplicada ao proprietário, responsável ou administrador do imóvel no valor de R$ 500 se primário e R$ 1 mil se reincidente.

No caso de não uso de máscara em locais públicos ou no interior de estabelecimentos, será aplicada multa administrativa de R$ 100 se primário e R$ 200 se reincidente. Os mesmos valores se aplicam àqueles que participarem de aglomerações em loteamentos, praças e outros locais públicos.

Atenção!

Toda comunidade deve ser parceira na fiscalização e cumprimento dos Decretos. Se você souber de aglomerações ou pessoas que não estiverem cumprindo as determinações dos Decretos, denuncie!
O contato para denúncias é 9.9903-4836.


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