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Com 511 casos de covid-19 Três Passos decreta toque de recolher a partir desta sexta-feira

O novo decreto publicado pela prefeitura municipal, em função da pandemia do coronavírus, impõe o toque de recolher a partir da noite desta sexta-feira, 10, em Três Passos



10/07/2020 11:46 por Três Passos News

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Medida começa a vigorar nesta sexta-feira, 10. Foto: Arquivo/TP News

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Com 511 casos confirmados de coronavírus, quatro óbitos e 337 curados, conforme boletim médico divulgado pela prefeitura municipal na tarde desta quinta-feira, 9, Três Passos deverá, entre outras medidas, decretar toque de recolher no município.

A cidade precisa diminuir a taxa de contágio pelo coronavírus e assim reduzir as internações e o risco de mortalidade para que possa sair da bandeira vermelha e retornar para a laranja.

O novo decreto publicado pela prefeitura municipal, em função da pandemia do coronavírus, impõe o toque de recolher a partir da noite desta sexta-feira, 10, em Três Passos.

Já na primeira noite, terão ações da força tarefa que estará nas ruas de Três Passos com representantes da Brigada Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, dos Fiscais e Agentes Civis da Prefeitura. Serão realizadas blitze em pontos estratégicos da área central e patrulhamento nos bairros.

Conforme o decreto nº 061/2020, durante o toque de recolher, as pessoas deverão permanecer em suas residências, sendo proibida a circulação em logradouros da cidade, bem como a realização de visitas e reuniões de qualquer natureza.

Em propriedades particulares, as reuniões, confraternizações e/ou festas cam caracterizadas pela presença de pessoas não residentes no local, congurando assim aglomeração, independentemente do número de pessoas, cabendo à fiscalização, com apoio de força policial, aplicar multa ao proprietário residente, responsável ou administrador do imóvel.

A pena de multa prevista no §1º deste artigo, será no valor de: R$ 500,00 (quinhentos reais, se primário; R$ 1.000,00 (mil reais), se reincidente.

Excetuam-se da restrição prevista no artigo 1º deste decreto quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, bem como àqueles que tenham em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste ao domicílio.

Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.

A pessoa que se enquadrar nas exceções previstas neste artigo deverá portar consigo documento que comprove a condição, podendo ser utilização o termo de declaração laboral, constante do anexo único deste decreto.

O descumprimento do toque de recolher sujeitará o infrator às sanções previstas em lei, devendo a autoridade que vericar o descumprimento lavrar certidão, que posteriormente será encaminhada ao Ministério Público do Estado a eventual tipicação do crime de infração de medida sanitária preventiva ou desobediência.

 

 

 

 

O toque de recolher foi discutido em um encontro entre representantes da prefeitura, das entidades industriais e comerciais e da área da segurança. A medida deverá entrar em vigor, após decreto municipal, a partir desta sextafeira, 10, em horário das 22h às 5h. Também serão reforçadas as orientações à população, principalmente no que se refere às aglomerações em bares, festas particulares e locais públicos.

 


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