Justiça aceita denúncia do MP contra Alexandra Dougokenski por homicídio quadruplamente qualificado
s qualificadoras são motivo torpe, motivo fútil, asfixia e dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
13/07/2020 17:10 por MP RS
Foto: Divulgação
A denúncia protocolada pelo Ministério Público contra Alexandra Salete Dougokenski foi aceita nesta segunda-feira, 13 de julho, pelo Poder Judiciário. Alexandra tornou-se ré pelos crimes de homicídio doloso quadruplamente qualificado cometido contra seu filho Rafael Mateus Winques, de 11 anos. As qualificadoras são motivo torpe, motivo fútil, asfixia e dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Alexandra também vai responder por outros três crimes: ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.
Em sua decisão, a juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, acompanhando o pedido da promotora de Planalto, Michele Dumke Kufner, converteu a prisão temporária em preventiva por considerar que o comportamento da denunciada “demonstra que as medidas cautelares diversas da prisão são ineficazes para garantir o normal funcionamento da Justiça através do processo”.
A magistrada indeferiu o pedido formulado pela defesa para transferir Alexandra para um estabelecimento prisional mais próximo da sua residência, ao qual o Ministério Público também havia se posicionado contrariamente. “Das declarações prestadas na fase policial, após a localização do corpo da vítima, verifica-se que ocorreu uma ruptura dos vínculos familiares. Inclusive, quando Alexandra esteve na cidade de Planalto para reprodução simulada dos fatos as únicas pessoas que lhe visitaram foram o namorado e o seu filho mais velho. Diante desse contexto, indefiro o pedido de transferência formulado pela defesa de Alexandra Salete Dougokenski”, escreveu Marilene Parizotto Campagna. A juíza também fundamentou a negativa na incapacidade de os estabelecimentos da região de Planalto garantirem a integridade física da presa.
A promotora de Planalto, Michele Dumke Kufner, considerou a decisão da magistrada técnica e muito lúcida: “vem ao encontro das nossas expectativas de que a prisão temporária fosse convertida em preventiva, porque acreditamos na imprescindibilidade de tal prisão", avaliou.
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